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Resolução Contran Nº 882 é Atualizada: Carretas com Maior Comprimento e Menos Burocracia

Alterações recentes no Artigo 4º da Resolução impactam o comprimento máximo de veículos articulados, proporcionando maior flexibilidade para o transporte rodoviário no Brasil.

Introdução:

No dia 5 de dezembro de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu a Deliberação Nº 270, promovendo ajustes na Resolução CONTRAN Nº 882, de 13 de dezembro de 2021. A mudança, embasada em processos internos do Contran, tem como destaque a ampliação do comprimento máximo permitido para veículos articulados, específicos do tipo caminhão-trator e semirreboque. Vamos explorar as implicações dessa atualização.

A Mudança:

A principal alteração ocorre no Artigo 4º da Resolução CONTRAN Nº 882, mais precisamente na alínea E, que trata de veículos articulados com duas unidades, compreendendo caminhão-trator e semirreboque. Anteriormente, o comprimento máximo permitido era de 18,60 metros. Agora, com a nova Deliberação, essa medida foi estendida para 19,3 metros.

Justificativa:

A Deliberação Nº 270 fundamenta-se em processos internos do Contran, cujos detalhes ainda não foram completamente divulgados. Entretanto, a mudança parece ser uma resposta à dinâmica crescente das demandas logísticas e ao desenvolvimento contínuo do setor de transporte rodoviário no Brasil.

Impactos no Setor de Transporte:

  1. Flexibilidade Operacional: A extensão do comprimento máximo permitido oferece maior flexibilidade para as empresas de transporte rodoviário. Isso pode resultar em ganhos de eficiência e na capacidade de transporte, atendendo às necessidades específicas do setor.

  2. Redução de Burocracia: A Deliberação destaca que carretas com até 19,3 metros não necessitarão de Autorização Especial de Trânsito (AET). Essa simplificação burocrática pode ser bem recebida pela indústria, reduzindo a carga administrativa e agilizando as operações.

Desafios Potenciais:

  1. Infraestrutura Rodoviária: A adaptação da infraestrutura rodoviária para lidar com veículos mais longos pode ser um desafio. As autoridades e a indústria devem trabalhar em conjunto para garantir que as estradas estejam preparadas para acomodar essas mudanças.

  2. Segurança Viária: O aumento do comprimento dos veículos articulados levanta preocupações sobre a segurança nas estradas. Medidas adicionais podem ser necessárias para garantir a integridade e a segurança do tráfego.

Conclusão:

A Deliberação Nº 270 traz mudanças significativas para o setor de transporte rodoviário no Brasil, com uma ampliação considerável do comprimento máximo permitido para veículos articulados. À medida que a indústria se adapta a essas mudanças, é essencial que haja uma colaboração contínua entre autoridades, empresas de transporte e outros stakeholders para garantir uma implementação eficaz e segura dessas novas diretrizes. Essa atualização representa uma resposta proativa às necessidades em evolução do setor, buscando equilibrar eficiência operacional com as considerações de segurança e infraestrutura.

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Perguntas e Respostas

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Proteção Veicular, também conhecida como Associação de Proteção Veicular, é um serviço que oferece assistência financeira em casos de sinistros ou danos ao veículo. Ao contrário de seguradoras tradicionais, a Proteção Veicular opera por meio de associações entre seus membros, que contribuem financeiramente para um fundo comum. Essa abordagem colaborativa permite o auxílio mútuo em situações adversas, sem envolver termos como franquia, seguro ou apólice. O foco está na solidariedade entre os participantes para compartilhar os custos relacionados a incidentes automotivos, proporcionando uma alternativa distinta aos serviços tradicionais de seguro.

Seguro e Proteção Veicular são abordagens distintas para lidar com os riscos associados a danos ou perdas em veículos, cada uma com características específicas. Enquanto o seguro é um serviço oferecido por seguradoras comerciais, a Proteção Veicular opera de forma colaborativa entre seus membros.

O seguro automotivo, fornecido por seguradoras tradicionais, é um contrato formal que implica o pagamento de prêmios em troca da cobertura contra riscos específicos, geralmente regulamentado por leis e regulamentações do setor. Este serviço frequentemente inclui termos como franquias, apólices e cláusulas específicas que regem as condições de indenização.

Por outro lado, a Proteção Veicular é uma abordagem mais informal e solidária. Em uma associação de Proteção Veicular, os participantes contribuem financeiramente para um fundo comum, e em caso de sinistro, o auxílio é proporcionado de acordo com as regras estabelecidas pela associação. É uma alternativa baseada na colaboração entre os membros, sem envolver termos como franquia, seguro ou apólice.

Em resumo, a diferença fundamental reside na estrutura e na natureza dos serviços. Enquanto o seguro é uma transação comercial regida por contratos formais, a Proteção Veicular é uma abordagem mais colaborativa e flexível, centrada na solidariedade entre os participantes.

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Proteção Veicular é legal e fiscalizada tanto pela própria Legislação e Justiça Brasileira, quanto pelo orgão AAAPV. É uma associação que é registrada e regulamentada, possui CNPJ e todos os licenciamentos.

A Proteção Veicular não faz análise de perfil, não considera idade, local de moradia, ou qualquer outro tipo de situação. Também não é feito análise no SPC/SERASA.

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